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Criação de camarão e pescado: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Peixes, crustáceos e moluscos possuem listas e exceções específicas nos anexos.
  • Produto in natura, congelado, filé, cozido e preparado podem ter tratamentos diferentes.
  • Produtor abaixo do limite pode ser não contribuinte e gerar crédito presumido ao comprador.
  • Licença ambiental e sanidade não substituem classificação fiscal, mas sustentam a operação.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Peixe in natura/congeladoEspécie, corte e NCM constam do Anexo I?Testar alíquota zero
Camarão/crustáceoCódigo está na lista e há exceção?Testar benefício específico
Produto preparadoHouve cozimento, tempero ou conservação?Reclassificar produto final
Produtor não contribuinteReceita abaixo do limite?Art. 164/168
ExportaçãoSaída efetiva ao exterior?Imunidade e manutenção de créditos

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Listas por espécie/NCM

O Anexo I inclui determinados peixes e carnes de peixes com exclusões. Crustáceos e moluscos aparecem em listas próprias. LEI Use espécie, apresentação e NCM; 'pescado' não é classificação suficiente.

Produtor aquícola

O limite de R$ 3,6 milhões e a opção do regime regular dos arts. 164 a 168 também alcançam produção aquícola conforme a estrutura. Comprador regular pode ter crédito presumido ao adquirir de não contribuinte.

Beneficiamento

Eviscerar, filetar, congelar, cozinhar, temperar e embalar podem alterar descrição e NCM. A ficha técnica deve ligar animal colhido ao produto vendido.

Insumos aquícolas

Insumos listados no Anexo IX podem ter redução de 60% ou diferimento nas condições legais. Ração, larva, medicamento, energia e equipamento precisam ser testados individualmente.

Mortalidade e perdas

Biomassa povoada, conversão alimentar, mortalidade, despesca e estoque congelado devem fechar. Evento sanitário extraordinário exige laudo e análise de crédito/seguro.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Cesta e alimentosLC 214/2025, arts. 125, 128, 143 e anexos
Produtor rural/aquícolaLC 214/2025, arts. 164 a 168
Insumos aquícolasLC 214/2025, arts. 138 e 139 e Anexo IX

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.