Criação de camarão e pescado: o que muda com a reforma tributária
- Peixes, crustáceos e moluscos possuem listas e exceções específicas nos anexos.
- Produto in natura, congelado, filé, cozido e preparado podem ter tratamentos diferentes.
- Produtor abaixo do limite pode ser não contribuinte e gerar crédito presumido ao comprador.
- Licença ambiental e sanidade não substituem classificação fiscal, mas sustentam a operação.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Peixe in natura/congelado | Espécie, corte e NCM constam do Anexo I? | Testar alíquota zero |
| Camarão/crustáceo | Código está na lista e há exceção? | Testar benefício específico |
| Produto preparado | Houve cozimento, tempero ou conservação? | Reclassificar produto final |
| Produtor não contribuinte | Receita abaixo do limite? | Art. 164/168 |
| Exportação | Saída efetiva ao exterior? | Imunidade e manutenção de créditos |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Listas por espécie/NCM
O Anexo I inclui determinados peixes e carnes de peixes com exclusões. Crustáceos e moluscos aparecem em listas próprias. LEI Use espécie, apresentação e NCM; 'pescado' não é classificação suficiente.
Produtor aquícola
O limite de R$ 3,6 milhões e a opção do regime regular dos arts. 164 a 168 também alcançam produção aquícola conforme a estrutura. Comprador regular pode ter crédito presumido ao adquirir de não contribuinte.
Beneficiamento
Eviscerar, filetar, congelar, cozinhar, temperar e embalar podem alterar descrição e NCM. A ficha técnica deve ligar animal colhido ao produto vendido.
Insumos aquícolas
Insumos listados no Anexo IX podem ter redução de 60% ou diferimento nas condições legais. Ração, larva, medicamento, energia e equipamento precisam ser testados individualmente.
Mortalidade e perdas
Biomassa povoada, conversão alimentar, mortalidade, despesca e estoque congelado devem fechar. Evento sanitário extraordinário exige laudo e análise de crédito/seguro.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Cesta e alimentos | LC 214/2025, arts. 125, 128, 143 e anexos |
| Produtor rural/aquícola | LC 214/2025, arts. 164 a 168 |
| Insumos aquícolas | LC 214/2025, arts. 138 e 139 e Anexo IX |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.