JusFarolAdvogado

Consultórios e clínicas: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • A reforma mexe só nos tributos sobre o consumo (ISS, PIS, COFINS → IBS e CBS). IRPJ e CSLL não mudam, e a equiparação hospitalar continua valendo.
  • O maior custo da clínica é gente, e folha de salários não gera crédito de IBS/CBS. Isso pesa mais do que o desconto de 60% sugere.
  • As alíquotas cheias ainda serão fixadas pelo Senado.

O que muda

Serviço de saúde tem 60% de desconto no IBS e na CBS. Mesmo assim, a carga sobre consumo da clínica do Presumido tende a subir, porque o IBS reduzido fica acima do ISS de hoje e a folha, seu maior custo, não gera crédito. A virada não é 2027 (neutro ou até mais barato): é 2029 a 2033.

Os tributos, antes e depois

  • Hoje, no Lucro Presumido: ISS de 2% a 5% (conforme o município) e PIS/COFINS de 3,65% sobre a receita, sem crédito. Sociedades de profissionais podem pagar ISS fixo por profissional.
  • Depois: CBS (substitui PIS/COFINS em 2027) e IBS (substitui o ISS, aos poucos, de 2029 a 2033), com crédito do que vier destacado nas compras.
  • No Simples: a guia única continua, no Anexo III ou no Anexo V conforme o Fator R. O que muda é a divisão interna do DAS.
  • IRPJ e CSLL: não mudam. A presunção de 32%, ou de 8% e 12% com a equiparação hospitalar, continua.

O que tem o desconto de 60%

ServiçoTratamentoBase legal
Clínica médica, serviços médicos especializados, cirurgias, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria, urgênciaRedução de 60%LEI art. 130 e Anexo III, itens 1 a 8
Enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, optometria, biomedicina, serviços farmacêuticos, vacinaçãoRedução de 60%LEI Anexo III, itens 10, 11, 17, 20 a 26
Diagnóstico por imagem e serviços laboratoriaisRedução de 60%LEI Anexo III, itens 12 e 13
Venda de produtos na clínica (dermocosméticos, suplementos), aluguel de sala, procedimentos estéticosRegra própria de cada item; em geral, alíquota cheiaINTERPRETAÇÃO

O desconto vale para o serviço classificado no código NBS do Anexo III. A nota precisa sair com o código certo. LEI art. 130.

Quem paga e quem credita

  • Paciente pessoa física: não credita nada. É a maior parte do faturamento de quase todo consultório.
  • Planos de saúde: a operadora não credita; ela deduz da própria base o que paga aos prestadores (art. 235, II, a). Para o convênio, o regime da clínica não faz diferença. INTERPRETAÇÃO
  • Empresas (medicina do trabalho, exames admissionais): credita o IBS/CBS destacado. Só aqui o regime da clínica pesa para o cliente.
  • Glosas: o valor glosado pela auditoria do plano e não pago sai da base do IBS/CBS (art. 130, parágrafo único). Hoje, no PIS/COFINS do Presumido, não há regra igual. LEI

Quanto isso dá

Com a alíquota cheia estimada em cerca de 28% (Câmara, 17/01/2025), o serviço de saúde pagaria perto de 11,2% de IBS + CBS. Com a CBS estimada em 9%, a parte da CBS seria de cerca de 3,6%, e a do IBS, de cerca de 7,6%. Compare com ISS de 2% a 5% mais PIS/COFINS de 3,65% hoje. EM ABERTO

Estoque na virada: a clínica do Lucro Presumido que mantém estoque de materiais (descartáveis, medicamentos de uso no consultório) pode tomar crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o estoque de 1º/01/2027, apurado até 30/06/2027 e usado em 12 parcelas (LC 214/2025, art. 381, I). LEI Vale um inventário simples em 31/12/2026.

Quando cada coisa acontece

*Para a clínica, o peso vem entre 2029 e 2033, quando o IBS substitui o ISS.*

FaseO que acontece
2026Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota, sem custo extra. Até 30/10: opção do Simples pelo regime regular para o 1º semestre de 2027.
2027–2028CBS com redução de 60% (cerca de 3,6%) no lugar do PIS/COFINS de 3,65%. Quase neutro no Presumido; o ISS continua como está.
2029–2032ISS cai por etapas (90%, 80%, 70%, 60%) e o IBS sobe. É aqui que a conta muda: o IBS reduzido tende a ficar acima do ISS de hoje.
2033ISS extinto, inclusive o ISS fixo das sociedades de profissionais. IBS + CBS com redução de 60%: cerca de 11,2% se a alíquota cheia for 28%.

O ISS fixo das sociedades de profissionais não tem regra de transição própria na LC 214/2025. Como a redução de 2029 a 2032 é aplicada sobre "alíquotas" (ADCT, art. 128), o tratamento do valor fixo depende da lei de cada município. EM ABERTO

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

Ver os planos Outros setores

O texto da lei e as fontes oficiais

Texto conferido na versão compilada da LC 214/2025 no Planalto em 28/09/2026.

Serviços de saúde — redução de 60%

Art. 128. Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com: (...) II - serviços de saúde; (...)
Art. 130. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.
Parágrafo único. Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde de que trata o caput deste artigo os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.

Anexo III — serviços usados neste guia

ItemServiçoNBS
1Serviços cirúrgicos1.2301.11.00
2Serviços ginecológicos e obstétricos1.2301.12.00
3Serviços psiquiátricos1.2301.13.00
5Serviços de atendimento de urgência1.2301.15.00
7Serviços de clínica médica1.2301.21.00
8Serviços médicos especializados1.2301.22.00
10Serviços de enfermagem1.2301.91.00
11Serviços de fisioterapia1.2301.92.00
12Serviços laboratoriais1.2301.93.00
13Serviços de diagnóstico por imagem1.2301.94.00
17Serviços de psicologia1.2301.98.00
20 a 26Vacinação, fonoaudiologia, nutrição, optometria, instrumentação cirúrgica, biomedicina, serviços farmacêuticos1.2301.99.00

Planos de saúde — dedução dos pagamentos a prestadores

Art. 235. A base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de planos de assistência de saúde será composta: I - da receita dos serviços (...); II - com a dedução: a) das indenizações correspondentes a eventos ocorridos, efetivamente pagas, pelo regime de caixa; (...)
§ 1º Para fins do disposto na alínea a do inciso II do caput deste artigo, considera-se indenizações correspondentes a eventos ocorridos o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização, pelos beneficiários, da cobertura oferecida pelos planos de saúde, compreendendo: I - bens e serviços adquiridos diretamente pela entidade de pessoas físicas e jurídicas; (...)

Outros dispositivos usados neste guia

DispositivoAssunto
LC 214/2025, art. 127Redução de 30% para profissionais liberais listados; médicos não estão na lista, pois o serviço de saúde já tem 60%
LC 214/2025, art. 41, § 3º; art. 47Opção do Simples; crédito amplo, sem crédito sobre folha
Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a, e art. 20Presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para serviços hospitalares, com sociedade empresária e normas da Anvisa
STJ, Tema 217 (REsp 1.116.399/BA)Serviço hospitalar pela atividade, excluídas simples consultas
LC 224/2025Adicional de 10% na presunção do Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões
EC 132/2023, ADCT arts. 126 a 129Fim de PIS/COFINS em 2027; ISS a 90%, 80%, 70% e 60% de 2029 a 2032; extinção em 2033
Resolução CGSN nº 186/2026Prazos da opção do Simples pelo regime regular do IBS/CBS

Pontos em aberto (disparam alerta no JusFarol)

  • [ ] Alíquotas de referência da CBS e do IBS — Senado; a CBS de 2027 até 15/12/2026.
  • [ ] ISS fixo das sociedades de profissionais na transição 2029–2032 — depende da lei de cada município.
  • [ ] Split payment nos pagamentos de convênios — a primeira fase prevista cobre Pix, boleto e TED entre contribuintes do regime regular; confirmar se alcança o repasse das operadoras.
  • [ ] Adicional de 10% da LC 224/2025 — três ADIs no STF sem julgamento.
  • [ ] IBS e CBS na base do ISS — tese preventiva; acompanhar decisões até a virada de 2027.

Fontes

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.