Consultórios e clínicas: o que muda com a reforma tributária
- A reforma mexe só nos tributos sobre o consumo (ISS, PIS, COFINS → IBS e CBS). IRPJ e CSLL não mudam, e a equiparação hospitalar continua valendo.
- O maior custo da clínica é gente, e folha de salários não gera crédito de IBS/CBS. Isso pesa mais do que o desconto de 60% sugere.
- As alíquotas cheias ainda serão fixadas pelo Senado.
O que muda
Serviço de saúde tem 60% de desconto no IBS e na CBS. Mesmo assim, a carga sobre consumo da clínica do Presumido tende a subir, porque o IBS reduzido fica acima do ISS de hoje e a folha, seu maior custo, não gera crédito. A virada não é 2027 (neutro ou até mais barato): é 2029 a 2033.
Os tributos, antes e depois
- Hoje, no Lucro Presumido: ISS de 2% a 5% (conforme o município) e PIS/COFINS de 3,65% sobre a receita, sem crédito. Sociedades de profissionais podem pagar ISS fixo por profissional.
- Depois: CBS (substitui PIS/COFINS em 2027) e IBS (substitui o ISS, aos poucos, de 2029 a 2033), com crédito do que vier destacado nas compras.
- No Simples: a guia única continua, no Anexo III ou no Anexo V conforme o Fator R. O que muda é a divisão interna do DAS.
- IRPJ e CSLL: não mudam. A presunção de 32%, ou de 8% e 12% com a equiparação hospitalar, continua.
O que tem o desconto de 60%
| Serviço | Tratamento | Base legal |
|---|---|---|
| Clínica médica, serviços médicos especializados, cirurgias, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria, urgência | Redução de 60% | LEI art. 130 e Anexo III, itens 1 a 8 |
| Enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, optometria, biomedicina, serviços farmacêuticos, vacinação | Redução de 60% | LEI Anexo III, itens 10, 11, 17, 20 a 26 |
| Diagnóstico por imagem e serviços laboratoriais | Redução de 60% | LEI Anexo III, itens 12 e 13 |
| Venda de produtos na clínica (dermocosméticos, suplementos), aluguel de sala, procedimentos estéticos | Regra própria de cada item; em geral, alíquota cheia | INTERPRETAÇÃO |
O desconto vale para o serviço classificado no código NBS do Anexo III. A nota precisa sair com o código certo. LEI art. 130.
Quem paga e quem credita
- Paciente pessoa física: não credita nada. É a maior parte do faturamento de quase todo consultório.
- Planos de saúde: a operadora não credita; ela deduz da própria base o que paga aos prestadores (art. 235, II, a). Para o convênio, o regime da clínica não faz diferença. INTERPRETAÇÃO
- Empresas (medicina do trabalho, exames admissionais): credita o IBS/CBS destacado. Só aqui o regime da clínica pesa para o cliente.
- Glosas: o valor glosado pela auditoria do plano e não pago sai da base do IBS/CBS (art. 130, parágrafo único). Hoje, no PIS/COFINS do Presumido, não há regra igual. LEI
Quanto isso dá
Com a alíquota cheia estimada em cerca de 28% (Câmara, 17/01/2025), o serviço de saúde pagaria perto de 11,2% de IBS + CBS. Com a CBS estimada em 9%, a parte da CBS seria de cerca de 3,6%, e a do IBS, de cerca de 7,6%. Compare com ISS de 2% a 5% mais PIS/COFINS de 3,65% hoje. EM ABERTO
Estoque na virada: a clínica do Lucro Presumido que mantém estoque de materiais (descartáveis, medicamentos de uso no consultório) pode tomar crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o estoque de 1º/01/2027, apurado até 30/06/2027 e usado em 12 parcelas (LC 214/2025, art. 381, I). LEI Vale um inventário simples em 31/12/2026.
Quando cada coisa acontece
*Para a clínica, o peso vem entre 2029 e 2033, quando o IBS substitui o ISS.*
| Fase | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota, sem custo extra. Até 30/10: opção do Simples pelo regime regular para o 1º semestre de 2027. |
| 2027–2028 | CBS com redução de 60% (cerca de 3,6%) no lugar do PIS/COFINS de 3,65%. Quase neutro no Presumido; o ISS continua como está. |
| 2029–2032 | ISS cai por etapas (90%, 80%, 70%, 60%) e o IBS sobe. É aqui que a conta muda: o IBS reduzido tende a ficar acima do ISS de hoje. |
| 2033 | ISS extinto, inclusive o ISS fixo das sociedades de profissionais. IBS + CBS com redução de 60%: cerca de 11,2% se a alíquota cheia for 28%. |
O ISS fixo das sociedades de profissionais não tem regra de transição própria na LC 214/2025. Como a redução de 2029 a 2032 é aplicada sobre "alíquotas" (ADCT, art. 128), o tratamento do valor fixo depende da lei de cada município. EM ABERTO
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
Texto conferido na versão compilada da LC 214/2025 no Planalto em 28/09/2026.
Serviços de saúde — redução de 60%
Art. 128. Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com: (...) II - serviços de saúde; (...)
Art. 130. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.
Parágrafo único. Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde de que trata o caput deste artigo os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.
Anexo III — serviços usados neste guia
| Item | Serviço | NBS |
|---|---|---|
| 1 | Serviços cirúrgicos | 1.2301.11.00 |
| 2 | Serviços ginecológicos e obstétricos | 1.2301.12.00 |
| 3 | Serviços psiquiátricos | 1.2301.13.00 |
| 5 | Serviços de atendimento de urgência | 1.2301.15.00 |
| 7 | Serviços de clínica médica | 1.2301.21.00 |
| 8 | Serviços médicos especializados | 1.2301.22.00 |
| 10 | Serviços de enfermagem | 1.2301.91.00 |
| 11 | Serviços de fisioterapia | 1.2301.92.00 |
| 12 | Serviços laboratoriais | 1.2301.93.00 |
| 13 | Serviços de diagnóstico por imagem | 1.2301.94.00 |
| 17 | Serviços de psicologia | 1.2301.98.00 |
| 20 a 26 | Vacinação, fonoaudiologia, nutrição, optometria, instrumentação cirúrgica, biomedicina, serviços farmacêuticos | 1.2301.99.00 |
Planos de saúde — dedução dos pagamentos a prestadores
Art. 235. A base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de planos de assistência de saúde será composta: I - da receita dos serviços (...); II - com a dedução: a) das indenizações correspondentes a eventos ocorridos, efetivamente pagas, pelo regime de caixa; (...)
§ 1º Para fins do disposto na alínea a do inciso II do caput deste artigo, considera-se indenizações correspondentes a eventos ocorridos o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização, pelos beneficiários, da cobertura oferecida pelos planos de saúde, compreendendo: I - bens e serviços adquiridos diretamente pela entidade de pessoas físicas e jurídicas; (...)
Outros dispositivos usados neste guia
| Dispositivo | Assunto |
|---|---|
| LC 214/2025, art. 127 | Redução de 30% para profissionais liberais listados; médicos não estão na lista, pois o serviço de saúde já tem 60% |
| LC 214/2025, art. 41, § 3º; art. 47 | Opção do Simples; crédito amplo, sem crédito sobre folha |
| Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a, e art. 20 | Presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para serviços hospitalares, com sociedade empresária e normas da Anvisa |
| STJ, Tema 217 (REsp 1.116.399/BA) | Serviço hospitalar pela atividade, excluídas simples consultas |
| LC 224/2025 | Adicional de 10% na presunção do Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões |
| EC 132/2023, ADCT arts. 126 a 129 | Fim de PIS/COFINS em 2027; ISS a 90%, 80%, 70% e 60% de 2029 a 2032; extinção em 2033 |
| Resolução CGSN nº 186/2026 | Prazos da opção do Simples pelo regime regular do IBS/CBS |
Pontos em aberto (disparam alerta no JusFarol)
- [ ] Alíquotas de referência da CBS e do IBS — Senado; a CBS de 2027 até 15/12/2026.
- [ ] ISS fixo das sociedades de profissionais na transição 2029–2032 — depende da lei de cada município.
- [ ] Split payment nos pagamentos de convênios — a primeira fase prevista cobre Pix, boleto e TED entre contribuintes do regime regular; confirmar se alcança o repasse das operadoras.
- [ ] Adicional de 10% da LC 224/2025 — três ADIs no STF sem julgamento.
- [ ] IBS e CBS na base do ISS — tese preventiva; acompanhar decisões até a virada de 2027.
Fontes
- LC 214/2025, texto compilado — Planalto
- EC 132/2023 — Planalto
- Portal do Simples Nacional — prazos de opção (17/04/2026)
- Migalhas — Ageu Camargo, "Reforma tributária e saúde: o impacto nas clínicas médicas" (19/02/2026)
- Câmara dos Deputados — sanção da LC 214 e estimativa de 28% (17/01/2025)
- Portal da Reforma Tributária — fases do split payment (30/04/2026)