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Construtoras e incorporadoras: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Construção civil e incorporação estão no regime específico de imóveis.
  • As alíquotas dessas operações são reduzidas em 50%, mas a base possui redutores e limites próprios.
  • Em obra para não contribuinte, crédito de materiais pode ser limitado ao débito da prestação.
  • Incorporação reconhece IBS/CBS em cada pagamento e precisa de controle por unidade.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Empreitada/subempreitadaQuem fornece materiais e assume a obra?Serviço de construção no regime imobiliário
Administração de obraRemuneração é taxa ou preço integral?Base da operação comprovada
IncorporaçãoQual unidade e patrimônio?IBS/CBS em cada pagamento
LoteamentoQuais redutores por lote?Regime específico
RET/patrimônioOpção e marco temporal?Testar regras de transição

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Regime e alíquota

Serviços de construção e alienação decorrente de incorporação entram nos arts. 251 a 270. O art. 261 reduz as alíquotas em 50%. LEI Isso não significa aplicar 4,5% (metade de 9%) sobre todo recebimento sem calcular base e redutores.

Momento

Na construção, o fato ocorre no fornecimento. Na incorporação e loteamento, o tributo da alienação é devido em cada pagamento, com crédito e redutores proporcionais à unidade. [LEI, arts. 254 e 262]

Crédito de materiais

Em construção para adquirente não sujeito ao regime regular, o crédito de materiais fica limitado ao débito da prestação. A limitação não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações. [LEI, art. 255, §§ 5º e 6º]

Redutor de ajuste e social

Cada terreno/unidade precisa de redutor de ajuste documentado. Imóvel residencial novo e lote podem ter redutor social atualizado. Custos não substituem o redutor legal.

RET e transição

Empreendimentos no patrimônio de afetação e RET podem ter opções e regras transitórias específicas, inclusive vedação de créditos no regime escolhido. Data do registro, início das vendas e opção devem ser analisados projeto a projeto.

Subempreiteiros

Repasse a subempreiteiro é aquisição, não exclusão automática da receita da construtora. Contrato, medição, retenção, documento e pagamento precisam fechar por obra.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Regime imobiliárioLC 214/2025, arts. 251 a 270
Crédito de materiaisLC 214/2025, art. 255, §§ 5º e 6º
IncorporaçãoLC 214/2025, art. 262 e regras transitórias

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.