Comércio varejista em geral: o que muda com a reforma tributária
- O estabelecimento não possui uma única alíquota: cada produto pode ter regra diferente.
- Crédito depende do tributo efetivamente incidente na entrada, não de uma taxa aplicada ao custo total.
- Destino, marketplace e entrega ganham importância na distribuição do IBS.
- Desconto, cashback, vale, troca e devolução precisam de eventos separados no sistema.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Mercadoria comum | Há benefício/regime específico? | Regra geral com crédito da entrada |
| Produto reduzido/zero | NCM e condições constam de anexo? | Aplicar regra item a item |
| Produto com IS | Está no Anexo XVII? | Separar IS de IBS/CBS |
| Marketplace/e-commerce | Quem vende e entrega? | Destino e plataforma |
| Garantia/devolução | Há vínculo com venda original? | Ajuste documentado |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Matriz por SKU
A LC 214 reduz ou zera alíquotas por bens e condições expressos. A loja deve associar NCM, descrição, cClassTrib, fornecedor e vigência a cada SKU. Setor comercial não pode copiar tributação do item parecido.
Crédito da entrada
No regime regular, o varejista calcula crédito pelo documento válido e pela incidência efetiva. Item comprado com alíquota zero não produz crédito como se tivesse taxa cheia; fornecedor do Simples e regime específico exigem leitura própria.
Destino e canais
Venda física, retirada, entrega própria e marketplace podem ter locais diferentes. CEP e município do destinatário devem ser validados antes da emissão, conforme art. 11.
Promoções
Desconto incondicional reduz base quando está no documento e independe de evento futuro. Cashback para próxima compra, pontos, brinde e bonificação possuem fatos distintos. [LEI, arts. 5º e 12]
Devolução e garantia
Devolução física, troca por tamanho, vale-compra, chargeback e produto defeituoso precisam referenciar a venda original. A base e a alíquota do ajuste acompanham a operação original.
Estoque e perdas
Inventário, quebra, roubo, deterioração e uso interno podem exigir estorno de crédito. Perda sem SKU e lote impede cálculo confiável.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Incidência/base | LC 214/2025, arts. 4º, 5º e 12 |
| Local | LC 214/2025, art. 11 |
| Créditos/devoluções | LC 214/2025, arts. 47 a 57 |
| Regimes diferenciados/IS | LC 214/2025, Título IV, Livro II e anexos |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.