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Clínicas veterinárias: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Serviço veterinário não está no Anexo III de saúde humana.
  • Médico-veterinário e zootecnista podem usar redução profissional de 30% quando cumpridos os requisitos.
  • Medicamento e material vendido ou consumido precisam ser distinguidos.
  • Plano de saúde animal segue art. 243 e veda crédito ao adquirente.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Consulta/cirurgia veterináriaProfissional/PJ cumpre art. 127?Redução de 30% se elegível
ExamesSão prestados pela clínica e ligados à habilitação?Testar art. 127
MedicamentosConsumidos no serviço ou vendidos?Separar operação real
Banho/hotelÉ atividade veterinária intelectual?Regra geral
Plano animalContrato é plano de assistência?Regime art. 243

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Redução de 30%

O art. 127 lista veterinários e zootecnistas. A PJ precisa cumprir sócios habilitados, objeto, ausência de sócio PJ/participação e prestação direta. LEI Uma clínica com investidor pessoa jurídica ou atividade ampla deve ser testada.

Serviço de saúde humana não se aplica

A redução de 60% do art. 130 remete aos serviços de saúde do Anexo III, voltados ao regime ali definido. Não aplicar 60% à veterinária por analogia.

Medicamentos e materiais

Medicamento usado durante cirurgia pode integrar o serviço; venda de medicamento ou produto ao tutor pode ser operação autônoma. Estoque, prescrição, consumo e documento precisam fechar.

Plano de assistência animal

Art. 243: alíquotas de referência reduzidas em 30%, sem crédito ao adquirente. Mensalidade de clube que apenas concede desconto precisa ser analisada fora do rótulo comercial.

Plantões e terceiros

Repasse a veterinário, laboratório e imagem não sai automaticamente da base. Determine quem contrata o tutor, quem presta, emite documento e assume responsabilidade.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Profissão veterináriaLC 214/2025, art. 127
Planos animaisLC 214/2025, art. 243
Saúde humanaLC 214/2025, art. 130 e Anexo III

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.