Clínicas veterinárias: o que muda com a reforma tributária
- Serviço veterinário não está no Anexo III de saúde humana.
- Médico-veterinário e zootecnista podem usar redução profissional de 30% quando cumpridos os requisitos.
- Medicamento e material vendido ou consumido precisam ser distinguidos.
- Plano de saúde animal segue art. 243 e veda crédito ao adquirente.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Consulta/cirurgia veterinária | Profissional/PJ cumpre art. 127? | Redução de 30% se elegível |
| Exames | São prestados pela clínica e ligados à habilitação? | Testar art. 127 |
| Medicamentos | Consumidos no serviço ou vendidos? | Separar operação real |
| Banho/hotel | É atividade veterinária intelectual? | Regra geral |
| Plano animal | Contrato é plano de assistência? | Regime art. 243 |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Redução de 30%
O art. 127 lista veterinários e zootecnistas. A PJ precisa cumprir sócios habilitados, objeto, ausência de sócio PJ/participação e prestação direta. LEI Uma clínica com investidor pessoa jurídica ou atividade ampla deve ser testada.
Serviço de saúde humana não se aplica
A redução de 60% do art. 130 remete aos serviços de saúde do Anexo III, voltados ao regime ali definido. Não aplicar 60% à veterinária por analogia.
Medicamentos e materiais
Medicamento usado durante cirurgia pode integrar o serviço; venda de medicamento ou produto ao tutor pode ser operação autônoma. Estoque, prescrição, consumo e documento precisam fechar.
Plano de assistência animal
Art. 243: alíquotas de referência reduzidas em 30%, sem crédito ao adquirente. Mensalidade de clube que apenas concede desconto precisa ser analisada fora do rótulo comercial.
Plantões e terceiros
Repasse a veterinário, laboratório e imagem não sai automaticamente da base. Determine quem contrata o tutor, quem presta, emite documento e assume responsabilidade.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Profissão veterinária | LC 214/2025, art. 127 |
| Planos animais | LC 214/2025, art. 243 |
| Saúde humana | LC 214/2025, art. 130 e Anexo III |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.