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Bens móveis usados e veículos: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • O crédito presumido não é uma tributação genérica da margem.
  • O bem precisa ter voltado à comercialização após consumo final por pessoa física.
  • Aquisição de empresa contribuinte segue a lógica do crédito documentado, não necessariamente o art. 171.
  • Consignação, intermediação e compra para revenda são operações diferentes.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Compra e revenda própriaA loja assume propriedade e risco?Débito da venda e crédito aplicável
ConsignaçãoQuem é o vendedor perante o comprador?Separar comissão e valor do proprietário
IntermediaçãoA loja apenas aproxima as partes?Tributar remuneração própria
Usado de PF/MEICumpre art. 171?Crédito presumido vinculado
Usado de empresaDocumento contém IBS/CBS?Crédito normal se permitido

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Regime do art. 171

O contribuinte regular pode apropriar crédito presumido na aquisição, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física não contribuinte ou MEI. O crédito só deduz IBS/CBS por ocasião da revenda do próprio bem. LEI

Definição de usado

Para o art. 171, usado é o bem que foi fornecido para consumo final de pessoa física e voltou à comercialização. Bem de estoque nunca consumido, sucata e componente desmontado precisam de outra análise.

Consignação versus estoque próprio

Contrato, DUT/registro quando houver, seguro, risco de preço e pagamento ao proprietário revelam se houve compra ou intermediação. INTERPRETAÇÃO Tributar apenas comissão quando a loja efetivamente vende em nome próprio cria risco.

Veículos e despesas acessórias

Taxa de transferência, laudo, garantia, financiamento, preparação e comissão devem ser classificados. Reembolso só sai da base quando cumprir os requisitos legais, inclusive documentação em nome do terceiro quando aplicável.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

Ver os planos Outros setores

O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Crédito presumido de usadosLC 214/2025, art. 171
Reembolso e baseLC 214/2025, art. 12
PlataformasLC 214/2025, arts. 22 e 23

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.