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Autopeças: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Peça nova segue, em regra, a alíquota normal; não existe benefício geral para autopeças.
  • Crédito presumido de bem usado exige aquisição de pessoa física não contribuinte ou MEI para revenda e vínculo com o item revendido.
  • Sucata não é automaticamente peça usada para revenda.
  • Garantia, casco, peça à base de troca e instalação precisam de fluxos próprios.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Peça novaÉ revenda ou fabricação?Regra geral com crédito da entrada
Peça usadaFoi adquirida de PF/MEI para revenda?Testar art. 171
RemanufaturadaQual bem entrou e qual produto saiu?Mapear industrialização e casco
InstalaçãoPreço e responsabilidade são autônomos?Separar quando real
Garantia/devoluçãoHá vínculo com a venda original?Aplicar ajuste documentado

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Peças novas e cadeia de crédito

A revenda segue as regras gerais. O crédito depende do tributo incidente e do documento da compra. Fornecedor do Simples, importação e aquisição sem incidência não devem ser nivelados por uma taxa presumida.

Peça usada adquirida de pessoa física

O art. 171 permite crédito presumido para bem móvel usado adquirido de pessoa física não contribuinte ou MEI para revenda. O bem precisa ter sido fornecido antes para consumo final e voltado à comercialização. LEI O crédito fica vinculado à revenda do bem.

Casco e remanufatura

Na venda à base de troca, identifique o preço da peça, o valor atribuído ao casco e a posterior industrialização. INTERPRETAÇÃO Receber uma peça velha não transforma toda operação em revenda de usado.

Garantia e logística reversa

Troca em garantia, devolução comercial, retorno defeituoso e descarte possuem fatos diferentes. Pneus, baterias, óleos e eletrônicos também aparecem entre exclusões específicas do crédito presumido de reciclagem do art. 170; não misture os regimes.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

Ver os planos Outros setores

O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Bens móveis usadosLC 214/2025, art. 171
Base, devolução e créditoLC 214/2025, arts. 12, 17 e 47
Resíduos excluídosLC 214/2025, art. 170, § 3º

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.