Autopeças: o que muda com a reforma tributária
- Peça nova segue, em regra, a alíquota normal; não existe benefício geral para autopeças.
- Crédito presumido de bem usado exige aquisição de pessoa física não contribuinte ou MEI para revenda e vínculo com o item revendido.
- Sucata não é automaticamente peça usada para revenda.
- Garantia, casco, peça à base de troca e instalação precisam de fluxos próprios.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Peça nova | É revenda ou fabricação? | Regra geral com crédito da entrada |
| Peça usada | Foi adquirida de PF/MEI para revenda? | Testar art. 171 |
| Remanufaturada | Qual bem entrou e qual produto saiu? | Mapear industrialização e casco |
| Instalação | Preço e responsabilidade são autônomos? | Separar quando real |
| Garantia/devolução | Há vínculo com a venda original? | Aplicar ajuste documentado |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Peças novas e cadeia de crédito
A revenda segue as regras gerais. O crédito depende do tributo incidente e do documento da compra. Fornecedor do Simples, importação e aquisição sem incidência não devem ser nivelados por uma taxa presumida.
Peça usada adquirida de pessoa física
O art. 171 permite crédito presumido para bem móvel usado adquirido de pessoa física não contribuinte ou MEI para revenda. O bem precisa ter sido fornecido antes para consumo final e voltado à comercialização. LEI O crédito fica vinculado à revenda do bem.
Casco e remanufatura
Na venda à base de troca, identifique o preço da peça, o valor atribuído ao casco e a posterior industrialização. INTERPRETAÇÃO Receber uma peça velha não transforma toda operação em revenda de usado.
Garantia e logística reversa
Troca em garantia, devolução comercial, retorno defeituoso e descarte possuem fatos diferentes. Pneus, baterias, óleos e eletrônicos também aparecem entre exclusões específicas do crédito presumido de reciclagem do art. 170; não misture os regimes.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Bens móveis usados | LC 214/2025, art. 171 |
| Base, devolução e crédito | LC 214/2025, arts. 12, 17 e 47 |
| Resíduos excluídos | LC 214/2025, art. 170, § 3º |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.