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Atacadistas de bebidas: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas podem estar no Imposto Seletivo conforme classificação legal.
  • IBS/CBS e IS são tributos diferentes e precisam de campos separados.
  • Vasilhame retornável, bonificação e comodato não devem ser misturados à bebida.
  • Cliente varejista pode comparar preço pelo crédito de IBS/CBS, mas IS segue regras próprias.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Bebida alcoólicaNCM e teor entram no IS?IBS/CBS + IS aplicável
Bebida açucaradaProduto consta do Anexo XVII?Testar IS
Água/sucoHá benefício ou regra do produto?Validar NCM/anexos
VasilhameÉ venda, caução ou retorno?Fluxo próprio
BonificaçãoÉ fornecimento gratuito ou desconto?Aplicar arts. 5º/12

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Imposto Seletivo

A legislação sujeita produtos listados no Anexo XVII ao IS. O atacadista deve identificar se recebe mercadoria com IS já incidente e como o documento apresenta o tributo, sem recalcular por uma taxa média.

Crédito e preço B2B

IBS/CBS das aquisições podem gerar créditos no regime regular. Cliente regular pode se creditar da compra conforme regras. Simule preço bruto e custo após crédito; não tratar IS como crédito comum sem base legal.

Retornáveis

Garrafa, engradado, pallet e cilindro podem ser vendidos, cedidos, caucionados ou retornados. Contrato, ativo/estoque e cobrança precisam coincidir.

Bonificação e desconto

Brinde e bonificação entram nas hipóteses do art. 5º. Desconto incondicional reduz base quando está no documento e independe de evento futuro. Campanha por meta posterior exige outra análise.

Frete e rota

Frete próprio cobrado integra a operação nas hipóteses legais; frete contratado pode gerar crédito. Concilie pedido, romaneio, CT-e, devolução e canhoto.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

Ver os planos Outros setores

O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Imposto SeletivoLC 214/2025, Livro II e Anexo XVII
Bonificações/descontosLC 214/2025, arts. 5º e 12
CréditosLC 214/2025, arts. 47 a 57

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.