Atacadistas de bebidas: o que muda com a reforma tributária
- Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas podem estar no Imposto Seletivo conforme classificação legal.
- IBS/CBS e IS são tributos diferentes e precisam de campos separados.
- Vasilhame retornável, bonificação e comodato não devem ser misturados à bebida.
- Cliente varejista pode comparar preço pelo crédito de IBS/CBS, mas IS segue regras próprias.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Bebida alcoólica | NCM e teor entram no IS? | IBS/CBS + IS aplicável |
| Bebida açucarada | Produto consta do Anexo XVII? | Testar IS |
| Água/suco | Há benefício ou regra do produto? | Validar NCM/anexos |
| Vasilhame | É venda, caução ou retorno? | Fluxo próprio |
| Bonificação | É fornecimento gratuito ou desconto? | Aplicar arts. 5º/12 |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Imposto Seletivo
A legislação sujeita produtos listados no Anexo XVII ao IS. O atacadista deve identificar se recebe mercadoria com IS já incidente e como o documento apresenta o tributo, sem recalcular por uma taxa média.
Crédito e preço B2B
IBS/CBS das aquisições podem gerar créditos no regime regular. Cliente regular pode se creditar da compra conforme regras. Simule preço bruto e custo após crédito; não tratar IS como crédito comum sem base legal.
Retornáveis
Garrafa, engradado, pallet e cilindro podem ser vendidos, cedidos, caucionados ou retornados. Contrato, ativo/estoque e cobrança precisam coincidir.
Bonificação e desconto
Brinde e bonificação entram nas hipóteses do art. 5º. Desconto incondicional reduz base quando está no documento e independe de evento futuro. Campanha por meta posterior exige outra análise.
Frete e rota
Frete próprio cobrado integra a operação nas hipóteses legais; frete contratado pode gerar crédito. Concilie pedido, romaneio, CT-e, devolução e canhoto.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.
Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Imposto Seletivo | LC 214/2025, Livro II e Anexo XVII |
| Bonificações/descontos | LC 214/2025, arts. 5º e 12 |
| Créditos | LC 214/2025, arts. 47 a 57 |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.