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Agências de turismo: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Na intermediação, a base permite deduzir repasses documentados aos fornecedores intermediados.
  • Comissões e incentivos pagos por terceiros integram a base da agência.
  • A alíquota da intermediação é a mesma da hotelaria, com redução de 40%.
  • A agência não toma crédito dos valores deduzidos da base.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
IntermediaçãoAgência atua em nome/por conta do fornecedor?Arts. 288 a 291
Pacote próprioAgência assume as entregas?Pode não ser mera intermediação
Comissão/incentivoQuem paga e por qual venda?Integra base
RepassesHá documento da operação intermediada?Dedução se cumprir art. 289
CancelamentoQuem devolve e retém multa?Ajustar cada operação

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Base da intermediação

O art. 289 usa o valor total cobrado do usuário, deduzindo repasses aos fornecedores intermediados com base no documento que subsidia o agenciamento. Margem e acréscimos permanecem na base. LEI

Comissões de terceiros

Comissão, override e incentivo pagos por hotel, companhia, consolidadora ou seguro integram a base da agência. Receber fora do cartão do viajante não elimina a receita.

Alíquota

A agência usa a alíquota da hotelaria, reduzida em 40%. Assim, aplica 60% da taxa normal. [LEI, arts. 281 e 289]

Créditos

A agência pode tomar créditos de suas aquisições, mas não dos valores de fornecedores que foram deduzidos da base. O adquirente pode tomar crédito relativo ao serviço de intermediação nas condições gerais.

Pacote próprio

Se a empresa compra capacidade, fixa o pacote e assume risco perante o viajante, a operação pode ir além da intermediação. Contrato, voucher, documento e responsabilidade decidem.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Agências de turismoLC 214/2025, arts. 288 a 291
Hotelaria/alíquotaLC 214/2025, art. 281
Exportação/importaçãoLC 214/2025, arts. 63 a 80

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.