Agências de turismo: o que muda com a reforma tributária
- Na intermediação, a base permite deduzir repasses documentados aos fornecedores intermediados.
- Comissões e incentivos pagos por terceiros integram a base da agência.
- A alíquota da intermediação é a mesma da hotelaria, com redução de 40%.
- A agência não toma crédito dos valores deduzidos da base.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Intermediação | Agência atua em nome/por conta do fornecedor? | Arts. 288 a 291 |
| Pacote próprio | Agência assume as entregas? | Pode não ser mera intermediação |
| Comissão/incentivo | Quem paga e por qual venda? | Integra base |
| Repasses | Há documento da operação intermediada? | Dedução se cumprir art. 289 |
| Cancelamento | Quem devolve e retém multa? | Ajustar cada operação |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Base da intermediação
O art. 289 usa o valor total cobrado do usuário, deduzindo repasses aos fornecedores intermediados com base no documento que subsidia o agenciamento. Margem e acréscimos permanecem na base. LEI
Comissões de terceiros
Comissão, override e incentivo pagos por hotel, companhia, consolidadora ou seguro integram a base da agência. Receber fora do cartão do viajante não elimina a receita.
Alíquota
A agência usa a alíquota da hotelaria, reduzida em 40%. Assim, aplica 60% da taxa normal. [LEI, arts. 281 e 289]
Créditos
A agência pode tomar créditos de suas aquisições, mas não dos valores de fornecedores que foram deduzidos da base. O adquirente pode tomar crédito relativo ao serviço de intermediação nas condições gerais.
Pacote próprio
Se a empresa compra capacidade, fixa o pacote e assume risco perante o viajante, a operação pode ir além da intermediação. Contrato, voucher, documento e responsabilidade decidem.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Agências de turismo | LC 214/2025, arts. 288 a 291 |
| Hotelaria/alíquota | LC 214/2025, art. 281 |
| Exportação/importação | LC 214/2025, arts. 63 a 80 |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.