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Advocacia: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Advogados estão na redução de 30%, mas a pessoa jurídica deve cumprir requisitos cumulativos.
  • Redução de 30% significa aplicar 70% da alíquota normal.
  • Custas e despesas só ficam fora da base como reembolso quando atendem o art. 12.
  • No Simples, advocacia segue Anexo IV e a contribuição patronal fica fora do DAS.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Honorário fixoQual período e entrega?Redução de 30% se elegível
Honorário de êxitoQuando se torna exigível?Aplicar momento contratual e benefício
SucumbênciaQuem é titular e recebe?Registrar receita corretamente
Custas/despesasDocumento saiu em nome do cliente?Testar reembolso do art. 12
CorrespondenteÉ custo próprio ou conta e ordem?Crédito/reembolso conforme fluxo

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Requisitos da redução profissional

O art. 127 inclui advogados. Pessoa jurídica precisa ter sócios habilitados ligados ao objeto, não ter sócio PJ, não participar de outra PJ, não exercer atividade estranha e prestar a atividade-fim diretamente pelos sócios, admitidos auxiliares. LEI

Honorários e exigibilidade

Mensalidade, projeto e êxito devem seguir contrato, vencimento, condição e pagamento. Êxito não deve ser reconhecido por estimativa antes de se tornar devido, nem omitido após a condição implementada.

Custas e reembolsos

O art. 12, § 2º, IV, exclui reembolso relativo a operação por conta e ordem ou em nome de terceiro quando a documentação fiscal está em nome do terceiro. Despesa em nome do escritório tende a ser custo, com análise de crédito, não simples exclusão.

Sociedade, correspondente e associação

Contrato de associação, parceria entre escritórios e correspondente deve indicar quem presta ao cliente, quem fatura e como se remunera. Repasse de honorário não é automaticamente reembolso.

Simples Nacional

Advocacia é tributada pelo Anexo IV. A CPP patronal não integra o DAS. A comparação futura deve considerar folha, crédito transferido ao cliente e opção de IBS/CBS, sem usar fator R.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Redução profissionalLC 214/2025, art. 127
ReembolsosLC 214/2025, art. 12, § 2º, IV
Simples/Anexo IVLC 123/2006, art. 18 e Anexo IV

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.