Advocacia: o que muda com a reforma tributária
- Advogados estão na redução de 30%, mas a pessoa jurídica deve cumprir requisitos cumulativos.
- Redução de 30% significa aplicar 70% da alíquota normal.
- Custas e despesas só ficam fora da base como reembolso quando atendem o art. 12.
- No Simples, advocacia segue Anexo IV e a contribuição patronal fica fora do DAS.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Honorário fixo | Qual período e entrega? | Redução de 30% se elegível |
| Honorário de êxito | Quando se torna exigível? | Aplicar momento contratual e benefício |
| Sucumbência | Quem é titular e recebe? | Registrar receita corretamente |
| Custas/despesas | Documento saiu em nome do cliente? | Testar reembolso do art. 12 |
| Correspondente | É custo próprio ou conta e ordem? | Crédito/reembolso conforme fluxo |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Requisitos da redução profissional
O art. 127 inclui advogados. Pessoa jurídica precisa ter sócios habilitados ligados ao objeto, não ter sócio PJ, não participar de outra PJ, não exercer atividade estranha e prestar a atividade-fim diretamente pelos sócios, admitidos auxiliares. LEI
Honorários e exigibilidade
Mensalidade, projeto e êxito devem seguir contrato, vencimento, condição e pagamento. Êxito não deve ser reconhecido por estimativa antes de se tornar devido, nem omitido após a condição implementada.
Custas e reembolsos
O art. 12, § 2º, IV, exclui reembolso relativo a operação por conta e ordem ou em nome de terceiro quando a documentação fiscal está em nome do terceiro. Despesa em nome do escritório tende a ser custo, com análise de crédito, não simples exclusão.
Sociedade, correspondente e associação
Contrato de associação, parceria entre escritórios e correspondente deve indicar quem presta ao cliente, quem fatura e como se remunera. Repasse de honorário não é automaticamente reembolso.
Simples Nacional
Advocacia é tributada pelo Anexo IV. A CPP patronal não integra o DAS. A comparação futura deve considerar folha, crédito transferido ao cliente e opção de IBS/CBS, sem usar fator R.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Redução profissional | LC 214/2025, art. 127 |
| Reembolsos | LC 214/2025, art. 12, § 2º, IV |
| Simples/Anexo IV | LC 123/2006, art. 18 e Anexo IV |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
- Lei Complementar 116/2003 — ISS
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.