Açougues e casas de carnes: o que muda com a reforma tributária
- Carne pode estar em alíquota zero ou redução apenas quando a descrição e a NCM constarem dos anexos legais; o benefício não alcança automaticamente todo item do balcão.
- Temperar, cozinhar, embutir ou montar refeição pode mudar a classificação do produto e o tratamento.
- Perdas, vencimento e quebra de peso afetam estoque, margem e eventual estorno de crédito.
- Venda ao consumidor final exige simulação de preço bruto, pois o comprador não aproveita crédito.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Carne e cortes in natura | NCM e descrição estão no Anexo I? | Testar alíquota zero item a item |
| Carne temperada ou processada | Houve transformação e qual é a NCM final? | Testar redução ou regra geral |
| Embutidos e preparados | Produto aparece expressamente em anexo? | Não estender benefício por semelhança |
| Refeições e assados | É venda de alimento preparado/restaurante? | Segregar do varejo de carne |
| Entrega e embalagem | Integram o preço ou são operações autônomas? | Compor a base conforme o fluxo |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Alíquota zero exige correspondência exata
A Cesta Básica Nacional aplica alíquota zero aos bens listados no Anexo I da LC 214. [LEI, arts. 125 e 143 e Anexo I] O açougue deve manter NCM, descrição, ficha do produto e fornecedor coerentes. Um corte in natura e um produto recheado não devem compartilhar regra sem validação.
Processamento dentro da loja
Desossa, corte e embalagem podem conservar a natureza do produto; tempero, cozimento, mistura e fabricação de embutido podem gerar item diferente. INTERPRETAÇÃO O responsável técnico e o fiscal devem documentar o ponto em que surge um novo produto.
Créditos, perecimento e perdas
Compras tributadas, energia, embalagem e serviços podem gerar créditos no regime regular. Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio exigem avaliação de estorno pelo art. 47. Perda normal deve ser tecnicamente separada de baixa extraordinária.
Simples, varejo e produção
Revenda tende ao Anexo I e industrialização ao Anexo II do Simples até 2026 e ao Anexo I a partir de 2027 (LC 123, art. 18, § 5º, redação do art. 517 da LC 214). Operação mista precisa segregar receitas. O contador deve confrontar açougue, produção de preparados e serviço de alimentação, sem usar um único anexo por conveniência.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.
Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Alíquota zero e redução de alimentos | LC 214/2025, arts. 125, 128, 143 e anexos |
| Créditos e estornos | LC 214/2025, arts. 47 a 57 |
| Simples comércio/indústria | LC 123/2006, Anexos I e II |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.